Condições gerais do contrato para fornecimento de instalações, equipamentos e peças sobressalentes

  1. Condições Gerais

    1. Considera-se que o contrato foi celebrado após o recebimento da confirmação por escrito do fornecedor, declarando sua aceitação do pedido. As propostas que não estipularem prazo de validade não serão vinculativas.
    2. As condições gerais de fornecimento serão vinculativas, se declaradas aplicáveis na proposta ou na confirmação do pedido. Quaisquer condições estipuladas pelo cliente que estejam em contradição com essas condições gerais de fornecimento somente serão válidas se expressamente confirmadas pelo fornecedor por escrito.
    3. Todos os acordos e declarações legalmente relevantes das partes contratantes deverão ser feitos por escrito para serem válidos.
    4. Se uma disposição das condições gerais de fornecimento se mostrar total ou parcialmente inválida, as partes contratantes buscarão conjuntamente um acordo com efeito jurídico e econômico que seja o mais semelhante possível à disposição inválida.
  2. Escopo do fornecimento e serviços

    Os bens fornecidos e os serviços serão exaustivamente especificados na confirmação do pedido e nos anexos do mesmo. O fornecedor terá o direito de fazer quaisquer alterações que impliquem em melhorias, desde que essas alterações não resultem em aumento de preço.

  3. Documentos Técnicos

    1. Salvo acordo em contrário, folhetos e catálogos não são vinculativos. Os dados contidos em documentos técnicos serão vinculativos apenas na medida em que tenham sido expressamente estipulados como tal.
    2. Cada parte contratante conservará todos os seus direitos aos documentos técnicos fornecidos à outra. A parte que receber esses documentos reconhece esses direitos e, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, não deverá disponibilizá-los para terceiros, no todo ou em parte, e não deverá utilizá-los para outros fins senão aqueles para os quais foram entregues.
  4. Regulamentos em vigor no país de destino e dispositivos de segurança

    1. O cliente deverá, no mais tardar, ao fazer o pedido, chamar a atenção do fornecedor para as normas e regulamentos aplicáveis à execução dos bens fornecidos e serviços, à operação da fábrica, bem como à saúde e segurança de pessoal.
    2. Salvo acordo em contrário, os bens fornecidos e serviços deverão cumprir com os padrões e regulamentos do local de negócios do cliente sobre o qual o fornecedor foi informado, de acordo com a Cláusula 4.1. Dispositivos de segurança adicionais ou outros deverão ser fornecidos na medida em que tenham sido expressamente acordados.
  5. Preços

    1. Salvo acordo em contrário, todos os preços serão considerados ex-works líquido, excluindo embalagem, em reais brasileiros (BRL) informados na proposta ou na aceitação do pedido, sem qualquer dedução. Todo e qualquer encargo adicional, tais como, entre outros, encargos de frete, coberturas de seguro, taxas de exportação, trânsito, importação e outras autorizações, bem como para certificações, serão suportados pelo cliente. Da mesma forma, o cliente deverá arcar com quaisquer e todos os impostos, honorários, taxas, tarifas alfandegárias e similares cobrados fora do contrato ou em conexão com o contrato, ou deveráreembolsá-los ao fornecedor com base em evidências adequadas, caso o fornecedor seja responsável pelo pagamento deles.
    2. O fornecedor reserva-se ao direito de reajustar os preços dos bens a serem fornecidos, que são importados ou utilizam matéria-prima importada e, portanto, estão sujeitos a variações de preço que possam vir a ocorrer no mercado internacional. Assim, o fornecedor poderá reajustar os preços caso ocorra uma variação cambial entre o real brasileiro (BRL) e os euros (EUR) ou os francos suíços (CHF) superior a 5% (cinco por cento) entre a apresentação da proposta e a sua execução contratualmente acordada. Além disso, um reajuste de preço apropriado será aplicado caso o prazo de entrega tenha sido prorrogado posteriormente por qualquer dos motivos descritos na Cláusula 8.3, caso a natureza ou o escopo dos bens fornecidos ou serviços acordados tenham sido alterados ou caso o material ou a execução tenham sofrido alterações em decorrência de quaisquer documentos fornecidos pelo cliente que não estejam em conformidade com as circunstâncias reais ou que estejam incompletos.
  6. Condições de Pagamento

    1. Os pagamentos deverão ser feitos pelo cliente no domicílio do fornecedor, de acordo com as condições de pagamento acordadas, sem qualquer dedução por desconto à vista, despesas, impostos, incidências, taxas, direitos e outros. Salvo acordo em contrário, o preço será pago nas seguintes parcelas:
      – 25% com a confirmação do Pedido de Compras (30 ddl);
      – 25% com material pronto para embarque (30 ddl);
      – 25% com a chegada dos sobressalentes na Sécheron Brasil (30 ddl);
      – 25% com a entrega (30 ddl);
      Caso o pagamento seja feito via remessa do exterior, o pagamento será considerado efetuado desde que os reais brasileiros tenham sido disponibilizados livremente ao fornecedor no domicílio do fornecedor. Caso seja acordado o pagamento através de letras de câmbio, o cliente arcará com o custo do desconto de tais letras, com os impostos de letras de câmbio e com os encargos de cobrança.
    2. As datas de pagamento também deverão ser cumpridas se o transporte, a entrega, a montagem, a aquisição ou o comissionamento dos bens fornecidos ou serviços atrasarem ou forem impedidos devido a razões alheias à vontade do fornecedor, se houver falta de peças importantes ou se for necessária a realização de trabalho pósentrega sem que os bens fornecidos tenham seu uso impedido.
    3. Se o pagamento antecipado ou os títulos de crédito acordados contratualmente não forem providos de acordo com os termos do contrato, o fornecedor terá o direito de manter ou rescindir o contrato e, em ambos os casos, terá o direito de pleitear indenização. Se o cliente estiver em atraso com um pagamento adicional ou se o fornecedor estiver seriamente preocupado com o fato de não receber pagamentos integrais ou no prazo devido, em razão de circunstâncias ocorridas a partir da celebração do contrato, o fornecedor terá o direito de se recusar a executar o contrato e de manter os bens fornecidos prontos para envio até que novas condições de pagamento e entrega sejam acordadas e até que o fornecedor tenha recebido títulos de crédito satisfatórios. Caso tal acordo não puder ser efetivado dentro de um prazo razoável ou caso o fornecedor não receba títulos de crédito adequados, ele terá o direito de rescindir o contrato e de
      pleitear indenização.
    4. Se o cliente descumprir as condições de pagamento acordadas, será responsável, sem aviso prévio, pelo pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, com efeitos a partir da data em que o pagamento for devido.
  7. Reserva de Propriedade

    O fornecedor permanecerá o proprietário de todos os bens fornecidos até receber os pagamentos integrais, de acordo com o contrato. O cliente deve cooperar em todas as medidas necessárias para a proteção da propriedade do fornecedor. Ao celebrar o contrato, em particular, o cliente autoriza o fornecedor a inserir ou notificar a reserva de propriedade no formulário exigido em registros públicos, livros ou registros semelhantes, de acordo com as leis aplicáveis, e a cumprir todas as formalidades correspondentes, a custo do cliente. Durante o período da reserva de propriedade, o cliente deve manter, a seu próprio custo, os bens fornecidos e segurá-los em benefício do fornecedor contra roubo, avaria, incêndio, inundações e outros riscos. Além disso, deve tomar todas as medidas necessárias para garantir que a propriedade do fornecedor não seja prejudicada.

  8. Prazo de Entrega

    1. O prazo de entrega se iniciará assim que o contrato for celebrado, todas as formalidades oficiais, como, mas não limitado a, permissões de importação, exportação, trânsito e pagamento forem concluídas e os pagamentos devidos com o pedido sejam realizados, quaisquer títulos de crédito acordados sejam cedidos e os principais pontos técnicos sejam resolvidos. O prazo de entrega será considerado cumprido se, na data acordada, o fornecedor tiver enviado um aviso ao cliente informando que os bens fornecidos estão prontos para envio.
    2. O cumprimento do prazo de entrega está condicionado ao cumprimento das obrigações contratuais pelo cliente.
    3. O prazo de entrega pode ser razoavelmente prorrogado:
      a) se as informações solicitadas pelo fornecedor para a execução do contrato não forem recebidas a tempo ou se o cliente as alterar posteriormente, dando causa ao atraso na entrega dos bens fornecidos ou serviços; b) se ocorrerem entraves que o fornecedor não possa impedir, apesar de usar os cuidados necessários, independentemente de afetarem o fornecedor, o cliente ou terceiros. Esses entraves incluem, mas não se limitam a, epidemias, mobilização, guerra, revolução, avarias graves nos trabalhos, acidentes, conflitos trabalhistas, entrega atrasada ou deficiente por subcontratadas de matérias-primas, produtos semiacabados ou acabados, necessidade de descartar peças importantes, ações ou omissões oficiais de quaisquer autoridades estatais ou órgãos públicos, catástrofes naturais, casos fortuitos; c) se o cliente ou um terceiro estiver em atraso no trabalho que ele tiver que executar ou no cumprimento de suas obrigações contratuais, especialmente se o cliente não tiver cumprido as condições de pagamento.
    4. O cliente terá o direito de pleitear indenização pré-fixada por atraso na entrega, na medida em que for possível provar que o atraso foi causado por culpa do fornecedor e que o cliente sofreu uma perda em decorrência de tal atraso; caso seja possível substituir o material fornecido para satisfazer o cliente, este não terá direito a indenização por atraso. A indenização decorrente do atraso na entrega não deve exceder 0,5% (meio por cento) para cada semana inteira de atraso e, em nenhum caso, deve exceder o limite de 5% (cinco por cento) do preço do contrato relativo à parte dos bens fornecidos em atraso. Nenhuma indenização será devida nas duas primeiras semanas de atraso. Depois de atingir o valor máximo da indenização pré-fixada por atraso na entrega, o cliente concederá ao fornecedor uma prorrogação razoável do prazo por escrito. Se essa prorrogação for descumprida por razões sob o controle do fornecedor, o cliente terá o direito de recusar a parte atrasada do fornecimento ou serviços. Se a aceitação parcial não for economicamente justificada por parte do cliente, este terá o direito de rescindir o contrato e solicitar o reembolso das importâncias já pagas mediante a devolução das entregas fornecidas.
    5. Caso seja fixada uma data específica ao invés de um prazo de entrega, essa data corresponderá ao último dia do prazo de entrega; aplicando-se as Cláusulas 8.1 a 8.4 por analogia.
    6. Qualquer atraso nos bens fornecidos ou serviços não confere ao cliente direitos e reivindicações diferentes daqueles expressamente estipulados nesta Cláusula 8. Essa limitação, no entanto, não se aplica às hipóteses de dolo intencional ou negligência grave por parte do fornecedor, aplicando-se, porém, a hipóteses de dolo intencional ou negligência grave de pessoas empregadas ou nomeadas pelo fornecedor para executar qualquer uma de suas obrigações.
  9. Embalagem

    A embalagem poderá ser cobrada separadamente pelo fornecedor e, neste caso, não poderá ser devolvida. No entanto, se for declarada propriedade do fornecedor, deverá ser devolvida pelo cliente, com transporte pago pelo mesmo, ao local de envio.

  10. Transferência de Vantagens e Riscos

    1. As vantagens e os riscos dos bens fornecidos serão transferidos para o cliente na data em que saírem da fábrica.
    2. Se o envio atrasar a pedido do cliente ou devido a razões alheias ao controle do fornecedor, o risco dos bens fornecidos será repassado ao cliente no momento originalmente previsto para saída da fábrica. A partir deste momento, os bens fornecidos deverão ser armazenados e segurados por conta e risco do cliente.
  11. Envio, Transporte e Seguro

    1. O fornecedor deverá ser notificado tempestivamente sobre requisitos especiais relacionados ao envio, transporte e seguro. Salvo acordo em contrário, o transporte deverá ser por conta e risco do cliente. As objeções a respeito do envio ou transporte deverão ser enviadas imediatamente pelo cliente ao último transportador, após o recebimento dos bens do fornecimento ou dos documentos de envio.
    2. O cliente será responsável por fazer um seguro contra riscos de qualquer espécie.
  12. Inspeção e Aquisição dos Bens Fornecidos e Serviços

    1. Como prática normal, o fornecedor deverá inspecionar os bens fornecidos e serviços antes do envio. Se o cliente solicitar mais testes, os mesmos deverão ser especialmente acordados e pagos pelo cliente.
    2. O cliente deverá inspecionar os bens fornecidos e serviços dentro de um prazo razoável (limitado a 30 dias após a entrega) e deverá também notificar imediatamente o fornecedor, por escrito, sobre quaisquer defeitos destes. Se o cliente não o fizer, os bens fornecidos e serviços serão considerados adquiridos.
    3. Após ter sido notificado dos defeitos, o fornecedor deverá remediá-los o mais rápido possível, de acordo com a Cláusula 12.2, devendo o cliente dar ao fornecedor a possibilidade de fazê-lo. Após a correção de tais defeitos, um teste de aquisição, de acordo com a Cláusula 12.4, será realizado a pedido do cliente ou do fornecedor.
    4. Sujeita ao disposto na Cláusula 12.3, a realização de um teste de aquisição, bem como as condições a ele relacionadas, necessitam de um acordo especial. Na ausência de tal acordo, aplica-se o seguinte:
    5. O fornecedor deverá informar o cliente a tempo da execução do teste de aquisição para que o cliente ou seu representante possam comparecer. Deve ser elaborado um relatório de aquisição, assinado pelo cliente e pelo fornecedor ou por seus representantes. Esse relatório deverá indicar que a aquisição ocorreu, que houve reserva ou que o cliente recusou a aceitação. Nos dois últimos casos, os defeitos serão identificados individualmente no relatório. No caso de defeitos insignificantes, em particular os que não prejudiquem substancialmente o funcionamento eficiente dos bens fornecidos ou serviços, o cliente não terá o direito de recusar a aceitação dos bens fornecidos ou serviços, bem como a assinatura do relatório de aquisição. O fornecedor deverá corrigir esses defeitos imediatamente. Em caso de divergências importantes por parte da contratada por defeitos graves, o cliente deve dar ao fornecedor a possibilidade de remediá-los dentro de um prazo razoável. Posteriormente, um novo teste de aquisição deverá ser realizado. Se, durante esse teste, divergências importantes em relação ao contrato ou defeitos graves aparecerem novamente, o cliente terá o direito de pleitear uma redução de preço, uma indenização ou outras compensações do fornecedor, desde que isso tenha sido acordado anteriormente. Entretanto, se as divergências e defeitos que aparecerem durante esse teste forem tão importantes que não possam ser reparados dentro de um prazo razoável e desde que os bens fornecidos e serviços não possam ser utilizados para os fins especificados, ou se esse uso for consideravelmente prejudicado, o cliente terá o direito de recusar a aceitação da peça defeituosa ou, se a aceitação parcial não for economicamente justificada, rescindir o contrato. Nesse caso, o fornecedor só poderá ser responsabilizado pelo reembolso das quantias que lhe foram pagas pelas partes afetadas pela rescisão.
    6. A aquisição também será considerada concluída:
      – se o teste de aquisição não puder ser realizado na data prevista por motivos alheios à vontade do fornecedor:
      – se o cliente recusar a aceitação sem ter o direito de fazê-lo
      – se o cliente se recusar a assinar o relatório de aquisição preparado de acordo com a cláusula 12.4;
      – assim que o cliente utilizar pela primeira vez os bens fornecidos ou serviços.
    7. Defeitos de qualquer tipo em bens fornecidos ou serviços não conferem ao cliente reivindicações e direitos diferentes daqueles expressamente estipulados nas Cláusulas 12.4 e 13 (garantia, responsabilidade por defeitos).
  13. Garantia, Responsabilidade por Defeitos

    1. Prazo de Garantia
      O prazo de garantia é de 12 meses, ou 6 meses em caso de operações de 24 horas, e se inicia quando os fornecimentos saem da fábrica ou na aquisição dos bens fornecidos e serviços, caso essa aquisição tenha sido previamente acordada , ou se o fornecedor realizar a montagem, após a sua conclusão. Se o envio, a aquisição ou a montagem atrasarem devido a razões alheias ao controle do fornecedor, o prazo de garantia deverá se encerrar em até 18 meses após a notificação do fornecedor de que os bens fornecidos estão prontos para envio. Para peças substituídas ou reparadas, o prazo de garantia se reinicia e é válido por 6 meses após a substituição ou conclusão do reparo ou da aquisição, mas não deverá ser superior a um período equivalente ao dobro do prazo de garantia estipulado no parágrafo anterior. A garantia expira prematuramente se o cliente ou terceiros realizarem modificações ou reparos inadequados ou se o cliente, no caso de um defeito, não tomar imediatamente as medidas apropriadas para mitigar o dano e não dar ao fornecedor a possibilidade de corrigir esse defeito.
    2. Responsabilidade por Defeitos/Falhas no Material, Projeto e Mão de Obra
      Mediante solicitação por escrito do cliente, o fornecedor compromete-se a consertar ou substituir o mais rápido possível todas as peças dos bens fornecidos que, antes do término do prazo de garantia, se mostrarem defeituosas devido a material inadequado, desvio de projeto ou má qualidade da mão de obra. As peças substituídas se tornarão propriedade do fornecedor. O fornecedor arcará com os custos de reparação das peças defeituosas em sua fábrica. Se o reparo não puder ser executado na fábrica do fornecedor, o cliente arcará com os custos relacionados na medida em que excederem os custos habituais de transporte, pessoal, viagens, moradia, desmontagem e remontagem da peça defeituosa.
    3. Responsabilidade por Garantias Expressas
      As garantias expressas são apenas aquelas que foram expressamente especificadas como tal na confirmação do pedido ou nas suas especificações. Uma garantia expressa é válida, no mais tardar, até o final do prazo de garantia. Se um teste de aquisição for acordado, a garantia será considerada cumprida assim que os resultados do teste comprovarem a qualidade ou capacidade aplicáveis. Se as garantias expressas não forem cumpridas ou apenas parcialmente cumpridas, o cliente poderá, em primeiro lugar, exigir que o fornecedor realize as melhorias imediatamente. O cliente deverá conceder ao fornecedor o prazo e a possibilidade de fazê-lo. Se tais melhorias falharem total ou parcialmente, o cliente poderá pleitear a indenização que foi acordada previamente para esse caso, ou, se tal acordo não tiver sido feito, pleitear uma redução razoável do preço; entretanto, se os defeitos forem tão importantes que não possam ser reparados dentro de um prazo razoável e desde que os bens fornecidos e serviços não possam ser utilizados para os fins especificados, ou se esse uso for consideravelmente prejudicado, o cliente terá o direito de recusar a aceitação da peça defeituosa ou, se a aceitação parcial não for economicamente justificada, rescindir o contrato. Nesse caso, o fornecedor só pode ser responsabilizado pelo reembolso das quantias que lhe foram pagas pelas partes afetadas pela rescisão.
    4. Exclusões de Responsabilidade por Defeitos
      Todos os defeitos que não puderem ter sua origem comprovada como decorrente de material ruim, desvio de projeto ou mão de obra deficiente estão excluídos da garantia e da responsabilidade do fornecedor por defeitos, por exemplo, defeitos resultantes de desgaste normal, manutenção inadequada, falha no cumprimento das instruções de operação, carregamento excessivo, uso de qualquer material inadequado, influência de ação química ou eletrolítica, construção ou montagem não realizada pelo fornecedor ou resultante de outros motivos fora do controle do fornecedor.
    5. Fornecimentos e Serviços de Subcontratadas
      Para bens fornecidos e serviços de subcontratadas solicitados pelo cliente, o fornecedor assume garantia e responsabilidade por defeitos apenas no escopo do próprio fornecimento, excluindo as obrigações de garantia e responsabilidade dessas subcontratadas.
    6. Exclusividade das Reivindicações de Garantia
      Com relação a qualquer material defeituoso, projeto ou mão de obra, bem como a qualquer falha no cumprimento de garantias expressas, o cliente não terá direito a quaisquer direitos e reivindicações além daqueles expressamente estipulados nas Cláusulas 13.1 a 13.5.
    7. Responsabilidade por Obrigações Adicionais
      O fornecedor só será responsável nas hipóteses de dolo intencional ou negligência grave, no que diz respeito a reivindicações decorrentes de recomendações incorretas e similares ou em violação de quaisquer obrigações adicionais.
  14. Não Execução, Má Execução e suas Consequências

    1. Em todos os casos de má execução ou não execução não expressamente cobertas por essas condições gerais de fornecimento, em particular se o fornecedor, sem razões válidas, iniciar a execução do fornecimento e/ou serviços de forma tardia e que torne improvável a sua conclusão em tempo, onde a execução contrária aos termos do contrato puder ser claramente entendida como falha do fornecedor ou se o fornecimento e serviços tiverem sido executados de maneira contrária aos termos do contrato devido a falha no fornecimento, o cliente terá o direito de conceder um prazo adicional razoável para o fornecimento ou serviços afetados e, ao mesmo tempo, enviar um aviso para rescindir o contrato em caso de novo descumprimento. Se esse prazo adicional expirar por culpa do fornecedor, o cliente terá o direito de rescindir o contrato com relação ao fornecimento ou serviços executados, ou que certamente não serão executados de acordo com os termos do contrato, e reivindicar um reembolso dos pagamentos já efetuados pelos bens fornecidos ou serviços.
    2. Nesse caso, será aplicada a Cláusula 16 com relação a quaisquer reivindicações de indenização por parte do cliente e com relação à exclusão de qualquer responsabilidade adicional, e qualquer reivindicação de indenização será limitada a 10% (dez por cento) do preço do contrato do fornecimento e serviços afetados pela rescisão.
  15. Rescisão do Contrato pelo Fornecedor

    O contrato deve ser revisto adequadamente se eventos imprevistos mudarem consideravelmente o efeito econômico ou o conteúdo dos serviços do fornecimento ou afetarem consideravelmente as atividades do fornecedor ou se a execução posterior se tornar impossível. Na medida em que essa revisão não seja economicamente justificável, o fornecedor terá o direito de rescindir o contrato ou as partes afetadas por ele. Se o fornecedor desejar rescindir o contrato, deverá – imediatamente após ter reconhecido as consequências do evento – informar o cliente: tal hipótese se aplica mesmo que uma prorrogação do prazo de entrega tenha sido acordada previamente. Em caso de rescisão do contrato, o fornecedor terá direito ao pagamento das partes dos bens fornecidos e serviços que já foram executados. Ficam excluídas reivindicações de indenização por parte do cliente, motivadas por tal rescisão.

  16. Isenção de Responsabilidade Adicional

    Todos e quaisquer direitos e reivindicações, por parte do cliente, exceto aqueles expressamente estipulados nessas condições gerais de fornecimento, estão excluídos, independentemente do motivo em que se baseiam; tais exclusões se referem, em particular, a reivindicações por danos, redução de preço ou rescisão do contrato, a menos que expressamente estipulado no mesmo. Em nenhum caso o cliente terá o direito de reivindicar outros danos além da indenização pelos custos de reparação de defeitos nos bens fornecidos. Tais exclusões se referem, em particular, entre outros, a perda de produção, perda de uso, perda de pedidos, dano à imagem, dano moral e outros danos diretos ou indiretos ou consequentes. Tais exclusões, no entanto, não se aplicam às hipóteses de dolo intencional ou negligência grave por parte do fornecedor, aplicando-se, porém às hipóteses de dolo intencional ou negligência grave de pessoas empregadas ou nomeadas pelo fornecedor para executar qualquer uma de suas obrigações.

  17. Direito de Recurso do Fornecedor

    Se, por meio de ações ou omissões do cliente ou de pessoas empregadas ou nomeadas pelo mesmo para executar qualquer uma de suas obrigações, ocorrerem ferimentos pessoais ou danos à propriedade de terceiros e se uma reivindicação for feita contra o fornecedor, este terá o direito a promover uma medida contra o cliente.

  18. Montagem

    Se o fornecedor realizar a montagem ou supervisionar a montagem, serão aplicadas as Condições Gerais de Montagem do fornecedor.

  19. Jurisdição e Lei Vigente

    1. O local de jurisdição para o cliente e o fornecedor será o foro do local da sede do fornecedor, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo.
    2. Este contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
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